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Critério especial para corrigir redação de surdo


Publicado pela Folha Online 19/09/2006

(JOSÉ EDUARDO RONDON)
A Justiça Federal do Piauí determinou, em caráter liminar, que a Universidade Federal do Piauí altere critérios para a correção de provas de deficientes auditivos que prestarão o vestibular da instituição. A medida ocorreu após ação do Ministério Público Federal.

Na decisão do juiz Nazareno Reis, ocorrida nesta segunda-feira, o magistrado determina que a instituição "defina mecanismos e critérios de avaliação das provas discursivas e da redação dos candidatos com deficiência auditiva, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística, devendo tais provas serem corrigidas por professores de língua portuguesa para surdos".

O juiz concordou com os argumentos do MPF, baseado no estudo "Surdez e Linguagens: é possível o diálogo entre as diferenças?", da professora Sueli Fernandes, que mostra que os deficientes auditivos têm grande dificuldade para se expressarem em linguagem escrita, dada a base essencialmente fonética do alfabeto.

O reitor da Universidade Federal do Piauí, Luiz de Sousa Santos Júnior, disse que a universidade até as 18h30 não havia sido notificada oficialmente da decisão judicial.

"Costumamos cumprir as determinações. Tão logo sejamos notificados, iremos nos reunir e decidir quais medidas serão tomadas."

Segundo ele, três casos de deficientes auditivos foram registrados no último vestibular da universidade, que contou com 18.065 candidatos.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u18959.shtml

Agência Folha

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