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Japão reconhece escolas homologadas pelo MEC


Publicado pelo Envolverde 18/10/2006

Cerca de 50 escolas particulares para brasileiros em funcionamento no Japão já obtiveram a homologação do Ministério da Educação no Brasil. Esse processo garante o reconhecimento pelas autoridades nipônicas. Outras 15 escolas apresentaram ao MEC o pedido de homologação. Para isso, devem atender as resoluções n.º 2/2004 e n.º 2/2006, do Conselho Nacional de Educação (CNE).

As resoluções estabelecem as regras para que sejam considerados válidos, no Brasil, os documentos escolares emitidos pelos estabelecimentos de ensino básico que atendem os brasileiros. As escolas devem comprovar adequação perante a autoridade japonesa, apresentar proposta pedagógica, regimento escolar, relação de pessoal docente e técnico-administrativo, cadastro dos dirigentes junto à Embaixada Brasileira e descrição das instalações físicas. Essa documentação é analisada pelo CNE de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Essas normas visam a manter as escolas dentro do padrão do ensino brasileiro e permitir ao estudante prosseguir normalmente seus estudos no Brasil. Em caso de transferência, a documentação deve ter sua veracidade comprovada pelos consulados brasileiros no Japão.

Os certificados de conclusão do ensino fundamental e médio emitidos pelas escolas já homologadas serão aceitos no Brasil “para todos os fins e direitos, em total equivalência com os alunos das escolas nacionais em funcionamento no Brasil”, determina a Resolução n.º 2/2004 (artigo 4.º, parágrafo 3.º). Caso o aluno tenha estudado em instituição não homologada, a continuidade dos estudos no Brasil dependerá das regras estabelecidas pela escola na qual se matriculará. O estabelecimento de ensino pode submetê-lo a novos exames.

http://www.envolverde.com.br/materia.php?cod=23587&edt=34

Envolverde

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