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Atraso injustificável


Publicado pelo site O Estado de São Paulo 19/12/2006

O injustificável atraso na aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2007 é apenas a mais recente evidência da falta de seriedade com que o Congresso, com a conivência e muitas vezes a pressão do Executivo, trata a questão essencial no relacionamento entre o poder público e a sociedade, que é o processo de definição de receitas e despesas de um exercício. Lamentavelmente, o atraso talvez não seja a última demonstração da leniência com que as autoridades conduzem o processo orçamentário no País, pois são mais do que claras as indicações de que uma regra essencial proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso, a redução de gastos correntes no próximo ano, será ignorada.

A LDO, que deve balizar a montagem da proposta de orçamento para o exercício seguinte, foi aprovada com quase seis meses de atraso, pois os parlamentares deveriam ter votado a proposta no máximo até o fim de junho, antes do início do recesso parlamentar de meio de ano. Tecnicamente, como o Congresso não aprovou a tempo o projeto enviado em abril pelo Executivo, não houve recesso em julho, embora os congressistas tenham dedicado parte daquele mês não às atividades legislativas, mas a suas campanhas eleitorais.

Criou-se uma situação inusitada. Mesmo sem a aprovação das diretrizes a serem seguidas na elaboração do Orçamento para 2007, em agosto, como manda a lei, o governo enviou a proposta orçamentária para o próximo ano. Com a aprovação da LDO, abre-se o caminho para a votação do projeto de Orçamento da União para 2007, que deverá ocorrer até sexta-feira. Mas há dúvidas sobre as regras que balizam essa proposta.

No texto original do projeto de LDO para 2007, o governo incluiu um dispositivo de grande importância para a política fiscal, que é o redutor de 0,1% do PIB das despesas correntes, aquelas destinadas à manutenção da máquina estatal, em 2007 e também em 2008 (a ser mantido até a extinção do déficit nominal). É uma regra que aponta para a possibilidade de queda paulatina da relação entre a dívida pública e o PIB, o que, por sua vez, abre o caminho para a redução ainda mais rápida dos juros internos e da carga tributária, que já atingiu o limite suportável pelo contribuinte. A diminuição das despesas correntes ajudará também a melhorar a qualidade do gasto público, pois quanto menos custar a manutenção da máquina, maior será a possibilidade de o governo aumentar os investimentos na infra-estrutura e na melhora dos serviços prestados à sociedade.

No entanto, por causa do excesso de “bondades” concedidas nos meses que antecederam as eleições - a reestruturação de carreiras e o provimento de cargos na União elevarão os gastos com pessoal em R$ 13,2 bilhões em 2007 e o aumento do salário mínimo em 16,6% fará os dispêndios da Previdência aumentarem 13,3% no próximo ano -, a redução das despesas correntes ficou muito mais difícil. Por isso, é predominante no governo a tese de que o redutor dos gastos deve ser abandonado. A proposta de Orçamento da União para o próximo ano enviada ao Congresso é incompatível com o redutor.

Na votação da LDO, porém, a oposição exigiu a manutenção, para 2007, do redutor de 0,1% do PIB dos gastos correntes, na comparação com as despesas realizadas em 2006. Mas, para não ter de fazer, ele mesmo, os cortes necessários na proposta orçamentária, o Congresso transferiu a tarefa para o Executivo, dando-lhe, porém, uma certa margem de manobra. Em vez de determinar cortes nos valores autorizados pelo Orçamento, a LDO aprovada permite que o redutor seja aplicado nos valores empenhados, isto é, que já ficam reservados para a liquidação de determinada despesa. É uma “gambiarra” orçamentária.

Se não quiser usar o artifício criado pelo Congresso, o presidente poderá vetá-lo - e é isso que, segundo o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), deverá ocorrer. E se o Congresso derrubar o veto? Não é uma hipótese impossível. Mas, até chegar o momento de votação pelos congressistas do eventual veto presidencial, o Orçamento da União para 2007 deverá estar em plena execução. Nada mudará.

Se as coisas oco

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O Estado de São Paulo

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