Auxílio-doença fica mais fácil |
|
|
Publicado pelo site do Jornal da Tarde 13/02/2007 |
Nova regra simplifica a maneira de fazer o pedido do benefício ao INSS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou ontem as novas regras que facilitam o requerimento de auxílio-doença pelo trabalhador, pois sua concessão não dependerá mais da comunicação de acidente pelos empregadores, como é hoje. O decreto também altera as normas para o seguro acidente de trabalho no País, que poderão elevar as contribuições feitas pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As medidas, que entrarão em vigor plenamente apenas em 1º de janeiro de 2008, devem estar publicadas hoje no Diário Oficial.
O ministro da Previdência Social, Nelson Machado, explicou que o sistema vai “inverter” o ônus da prova para concessão de auxílio-doença, na medida em que os médicos peritos do INSS poderão autorizar um benefício desse tipo a partir da constatação de que determinada doença pode ser ocupacional, sem esperar que a empresa comunique formalmente o fato. Segundo o ministério, as empresas subdeclaram as ocorrências para fugir de fiscalização mais rígida.
O modelo estabelece uma relação (chamada de nexo técnico epidemiológico) entre as doenças que motivaram a concessão de auxílios-doenças e de aposentadorias por invalidez pelo INSS entre 2000 e 2004. A partir daí, foi feita uma revisão da classificação dos variados setores econômicos nos níveis de risco de suas atividades e criado um índice de referência para cada setor.
Os empresários reclamam que a mudança nas regras do seguro acidente de trabalho poderá significar um aumento da carga tributária, pois as alíquotas - que hoje são de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, dependendo do risco de acidentes em cada atividade econômica - poderão variar entre 0,5% e 6%.
Isso ocorrerá porque entrará em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (Fap), que será multiplicado ao número de acidentes registrados em cada empresa. Quanto maior o resultado da operação, maior a alíquota. Para Machado, a medida incentivará as empresas a melhorar as condições de trabalho dos empregados porque o Fap poderá reduzir a alíquota de contribuição da empresa que tiver um número menor de acidentes.
ENTENDA A MUDANÇA
Atualmente, é a empresa que deve emitir documento comprovando que a doença é trabalhista
Com a nova regra, o trabalhador deverá procurar o médico do INSS, que é quem vai determinar se ele deve ser afastado. Caberá à empresa provar o contrário
http://txt.jt.com.br/editorias/2007/02/13/eco-1.94.2.20070213.2.1.xml
Jornal da Tarde
Para mais informações clique em AJUDA no menu.
|