> Sistema Documentação
> Memorial da Educação
> Temas Educacionais
> Temas Pedagógicos
> Recursos de Ensino
> Notícias por Temas
> Agenda
> Programa Sala de Leitura
> Publicações Online
> Concursos & Prêmios
> Diário Oficial
> Fundação Mario Covas
Boa noite
Quinta-Feira , 16 de Maio de 2024
>> Notícias
   
 
A súmula vinculante em vigor


Publicado no Site do Jornal O Estado de São Paulo de 23/3/07

A súmula vinculante em vigor


Idealizador e principal defensor do mecanismo processual que obriga as instâncias inferiores da magistratura a seguir a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores em processos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal (STF) em breve finalmente começará a editar súmulas vinculantes. A súmula foi introduzida em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45 e, para ser aplicada, dependia de uma lei regulamentar que entrou em vigor esta semana, após ter sido votada pelo Congresso no final de 2006, sob forte resistência dos advogados. Ao racionalizar as competências das diferentes instâncias judiciais, a súmula permitirá o rápido encerramento dos litígios mais corriqueiros, o que descongestionará os tribunais e porá fim à lucrativa indústria de recursos.

Para se ter uma idéia da importância da súmula vinculante, entre 1991 e 2001 o número de recursos impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF cresceu 930% e 663%, respectivamente, a maioria tratando de matérias sobre as quais as duas cortes têm entendimento pacífico. Só os ministros do STF têm de julgar anualmente 120 mil ações, cujo teor vai de argüições de inconstitucionalidade a recursos judiciais que envolvem brigas entre proprietários de cachorros. Até hoje, mesmo após a corte fechar questão em torno de uma matéria, os 11 ministros têm de decidir sobre cada um dos casos - um processo repetitivo que os sobrecarrega e deixa brechas para os advogados impetrarem agravos com fins protelatórios.

Segundo o Banco de Dados do Poder Judiciário, só em 2000 foram abertos mais 12 milhões de novos processos nas Justiças Federal, Estadual e Trabalhista. A maior parte é relativa a questões sobre as quais os ministros do STJ e do STF não têm divergência, nem doutrinária nem jurídica. Em dezembro de 2006, tramitavam nessas cortes cerca de 62 milhões de processos, o que dá a média de 4,4 mil casos por magistrado. É uma carga excessiva de trabalho. E, recentemente, uma pesquisa do CNJ mostrou que apenas 45 temas, envolvendo discussões tributárias, fundo de garantia, aposentadorias e pensões, representam 60% dos processos que tramitam nas instâncias superiores da Justiça.

Para recuperar o tempo perdido pelo Legislativo com a tramitação do projeto de regulamentação, que demorou quase um ano para ser redigido e outro ano para ser votado, a cúpula do STF se antecipou à entrada em vigor da lei e definiu as sete primeiras propostas de súmula vinculante que serão apreciadas pela corte nas próximas semanas. Segundo a Emenda Constitucional nº 45 e a lei que a regulamenta, depois de receberem um parecer técnico da Procuradoria-Geral da República, as súmulas terão de ser aprovadas por pelo menos 8 dos 11 ministros do Supremo, antes de ser impostas às demais instâncias do Judiciário. As súmulas também têm de ser rigorosamente acatadas pelos órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e municípios.

Das sete propostas, uma proíbe os governos e Assembléias estaduais de legislar em matéria de loterias e bingo. Outra confere à Justiça do Trabalho competência para julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais propostas por empregado contra o empregador ou contra a Previdência Social. Uma terceira obriga o Tribunal de Contas da União a respeitar o princípio do contraditório e assegura o direito à ampla defesa nos processos administrativos.

As propostas mais importantes são relativas a questões tributárias. Uma delas considera inconstitucional a ampliação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e obriga a União a devolver o que foi cobrado de forma indevida. A proposta também acaba com um expediente das autoridades fazendárias, que até hoje só fazem a restituição do que foi pago a mais caso a caso, depois de ajuizado o pedido na Justiça. A proposta de súmula determina que o pagamento terá de ser realizado de forma automática e a todos os contribuintes. Outra proposta relativa à Cofins, esta favorável à Receita, considera constitucional o aumento da alíquota de 2% para 3%.

http://txt.estado.com.br/editorias/2007/03/23/edi-1.93.5.20070323.3.1.xml

Jornal O Estado de São Paulo

Para mais informações clique em AJUDA no menu.

 





Clique aqui para baixar o Acrobat Reader