Mestrado sem aval do MEC rende indenização |
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Publicado no Site do Jornal O Estado de São Paulo de 26/6/07 |
Mestrado sem aval do MEC rende indenização
Mariângela Gallucci, BRASÍLIA
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que as instituições de ensino que oferecem mestrados sem reconhecimento dos órgãos responsáveis podem ter de indenizar os alunos. O entendimento foi firmado durante um julgamento no qual o STJ reafirmou a responsabilidade da Universidade de Alfenas (Unifenas), em Minas, de indenizar oito alunos em R$ 6 mil cada um, para compensar danos morais.
Segundo o STJ, o curso, cuja área não foi divulgada, foi oferecido sem a informação de que não era reconhecido pelo MEC e pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O direito dos alunos já tinha sido reconhecido pela Justiça de Minas. Os ministros da 3ª Turma do STJ julgaram e rejeitaram um recurso da Unifenas. A instituição sustentou que o reconhecimento do mestrado seria de responsabilidade do Conselho Estadual de Educação de Minas e não da Capes.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que estava em discussão um caso de não prestação de serviço contratado. A ministra concluiu que o valor da indenização era moderado diante da frustração experimentada pelos alunos.
A Unifenas, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informou que somente hoje o responsável pelo Departamento Jurídico irá se pronunciar sobre o caso.
COLABOROU EDUARDO KATTAH
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Jornal O Estado de São Paulo
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