Proibida cobrança de diplomas universitários |
|
|
Publicado no Portal do Governo do Estado de São Paulo em 27/06/07 |
Proibida cobrança de diplomas
17 instituições do interior de SP terão de devolver taxa
Jair Aceituno, BAURU
Decisão do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru, proíbe 17 instituições do ensino universitário da região central do Estado de cobrar a taxa de diploma - de R$ 100 a R$ 160 - dos seus formandos. A sentença ainda obriga a devolução do valor cobrado aos ex-alunos que se formaram nos cinco anos anteriores ao início da ação.
A desoneração foi pedida em agosto do ano passado por meio de ação civil pública movida pelo procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal. O argumento básico é que, tendo pago as anuidades durante o curso, os estudantes concluintes têm direito ao diploma sem qualquer despesa adicional.
Em 2005, Machado já havia conseguido liminar que suspendia a cobrança aos alunos da Instituição Toledo de Ensino, de Bauru. A decisão do mérito ocorreu em julho do ano passado, antes da entrada do pedido agora julgado, que beneficia os alunos das outras escolas particulares de nível universitário das cidades de Avaré , Bauru, Botucatu, Lençóis Paulista, Lins e São Manuel.
A sentença determina a União como responsável pela fiscalização quanto à cobrança do diploma, alertando que o não cumprimento da ordem judicial pode caracterizar crime. Segundo o coordenador do Procon de Bauru, Amaury Roma, os alunos que tiverem como comprovar o pagamento da taxa agora declarada indevida têm o direito de pedir o seu ressarcimento em dobro, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O diretor do campus de Bauru da Universidade Paulista (Unip), Aziz Kalaf Filho, disse que, desde antes do questionamento na Justiça, a instituição não cobrava diploma de nenhum de seus alunos. Era cobrada taxa apenas daqueles que queriam diploma em papel especial, que já não é mais oferecido.
Gerson Trevisani, diretor do Instituto de Ensino Superior de Bauru (Iesb), disse que a taxa não se refere apenas à emissão do diploma, mas ao custos de pesquisa para a confirmação de toda a vida escolar do formando. As instituições atingidas deverão recorrer da sentença.
AS CITADAS
Universidade do Sagrado Coração (USC)
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (mantenedora da Unip)
Instituto de Ensino Superior de Bauru (Iesb)
Faculdades Integradas de Bauru (FIB)
Faculdade de Tecnologia Liceu Noroeste
Faculdade Fênix
Assoc. de Ensino de Botucatu
Instituição Chaddad de Ensino SC/Ltda (de Avaré)
Associação Educacional Nove de Julho (São Manuel)
Associação Lençoense de Educação e Cultura
Instituto Educacional Piracicabano
Associação Educacional do Vale da Jurumirim
Instituição de Ensino Superior de Avaré
Instituto Superior de Educação Auxilium (Lins)
Missão Salesiana de Mato Grosso (Lins)
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (Lins)
Fundação Regional Educacional de Avaré
http://txt.estado.com.br/editorias/2007/06/27/ger-1.93.7.20070627.4.1.xml
Jornal O Estado de São Paulo
Para mais informações clique em AJUDA no menu.
|