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Hino e bandeira: obrigatórios em escolas em SP


Publicado no Site da Globo em 12/07/07

Hino e bandeira serão obrigatórios em escolas municipais de SP

Cerimônia deve ser realizada semanalmente e registrada em livro.

Lei cria concurso para 'Hino à Cidade' e cita outros quatro que devem ser entoados.
Ardilhes Moreira

Hastear a bandeira do Brasil e cantar o Hino Nacional serão atividades obrigatórias nas escolas municipais de São Paulo. A cerimônia semanal é uma das determinações da lei nº 14.472, aprovada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) e publicada no Diário Oficial da Cidade nesta quarta-feira (11).

A nova legislação consolida e substitui cerca de 50 leis que tratavam de símbolos, honrarias e hinos oficiais do município. Muitas das leis substituídas têm determinações inusitadas, como tornar obrigatória a execução do Hino de Interlagos antes das corridas do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Este e outros quatro hinos foram preservados na nova legislação.

O texto apresenta medidas e formatos de símbolos oficiais, além de lembrar que a azaléia é a flor-símbolo da cidade e a Avenida Paulista é a imagem oficial da Capital.

Ato cívico obrigatório
A lei determina que professores, alunos e funcionários deverão participar do hasteamento e arriamento semanal da bandeira. As escolas terão que registrar em um livro o dia e a hora em que a determinação foi cumprida. A Prefeitura ainda não determinou a partir de quando os atos cívicos devem ser realizados. No texto promulgado ficou determinado que o Executivo tem 60 dias para regulamentar a nova legislação.

As escolas municipais também participarão da “Campanha Cívico-Educativa da Bandeira Brasileira”, realizada entre 5 e 19 de novembro. De acordo com o texto, “uma comissão de técnicos e conhecedores do problema” cuidará da realização das atividades, que incluem bibliotecas e medalhas como prêmios para os participantes.

Um hino para São Paulo
Além de citar as ocasiões em que antigos hinos municipais devem ser entoados, a legislação prevê a criação de um concurso para escolher o Hino à Cidade de São Paulo. Serão aceitas inscrições de artistas sem restrição de nacionalidade, além de permitir que as obras sejam coletivas ou individuais.

As inscrições e formato do concurso devem ser definidos na regulamentação da lei. O texto deixa espaço para que empresas apóiem a iniciativa e contribuam na oferta de prêmio em dinheiro para os vencedores.

Interlagos e Zona Leste
Kassab e os vereadores que aprovaram a proposta de nova legislação estabeleceram ainda que quatro hinos tenham lugar em determinadas cerimônias oficiais: Hino à Negritude, da Mooca, da Zona Leste e de Interlagos. O Diário Oficial trouxe em seus anexos letras e partituras das composições.

O Hino à Negritude, registrado em 1966 pelo autor Eduardo de Oliveira, deve fazer parte de “todas as solenidades que envolvam a raça negra”. Tanto os hinos da Mooca quanto o da Zona Leste devem seguir a mesma determinação e integrar eventos relacionados à região.

Antes do Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 deverá ser executado o Hino de Interlagos, criado por Adolphino Rosário Cruz. A lei prevê que este hino seja acompanhado por uma banda de música.

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL68164-5605,00.html

Globo.com

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