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As novas regras para a TV


Publicado no Site do Jornal O Estado de São Paulo de 13/07/07

As novas regras para a TV


O governo recuou da disposição de adotar regras mais rigorosas com o objetivo de desestimular as emissoras a transmitirem cenas de violência e sexo no período em que crianças e adolescentes vêem televisão. Atualmente, os programas exibidos na tevê já são classificados por horário, por determinação da Portaria 796, que está em vigor há sete anos. A medida é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição, cujos artigos 220 e 221 obrigam os meios de comunicação a respeitar os “valores éticos da pessoa e da família” e dão ao Executivo competência para exigir que as emissoras informem a “natureza de seus programas”, “as faixas etárias a que não se recomendam” e os “locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”.

No entanto, como a classificação prevista pela Portaria 796 é meramente “indicativa”, não havendo punições para as emissoras que cometerem abusos, ela não produziu os resultados esperados.

A idéia do Ministério da Justiça era definir horários para a exibição de programas adequados a cada faixa etária e impor sanções às emissoras que descumprissem essa regra. Mas, com receio de perder audiência e faturamento, elas se mobilizaram e, graças a uma engenhosa estratégia de marketing, envolvendo diretores, roteiristas, atores e cantores, deslocaram o eixo do debate, classificando qualquer mudança na Portaria 796 como “cerceamento da liberdade de criação” e “ameaça à democracia”.

Pressionado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o governo voltou atrás e anunciou regras mais flexíveis para o processo de classificação indicativa dos programas de tevê. Elas mantêm a vinculação entre faixa etária e horários de exibição da programação, mas concedem às televisões a prerrogativa de fazer a autoclassificação sem depender de parecer prévio de qualquer órgão do Ministério da Justiça.

Pelas novas regras, é considerada inadequada a exibição antes das 20 horas de programas classificados como não recomendados para menores de 12 anos. Também não deverão ser veiculados antes das 21 horas os programas não recomendados para menores de 14 anos. Programas não recomendados para menores de 16 anos somente poderão ser exibidos após as 22 horas. E programas inadequados para menores de 18 anos não podem ir ao ar antes das 23 horas.

As emissoras terão de informar a classificação de seus programas e o Departamento de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, ao receber essa comunicação, terá 60 dias para analisá-la e emitir parecer, concordando ou não com a autoclassificação. No caso de abusos, a emissora será advertida duas vezes. Caso essas sanções não surtam efeito, a classificação será alterada por imposição da Secretaria Nacional de Justiça. E, se, mesmo assim, a emissora não acatar a nova classificação, o ministro da Justiça enviará uma representação ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.

Apesar do recuo do governo, as emissoras continuam criticando as mudanças promovidas na Portaria 796, sob alegação de que eventuais capítulos com “conteúdo forte, numa novela”, podem comprometer o horário de sua exibição. As críticas das emissoras, principalmente as que falam em “ameaça à democracia”, não têm o menor fundamento. A imposição de horário para a exibição de programas adequados a cada faixa etária há muito tempo é adotada, com resultados bastante positivos, em países democráticos de alto nível cultural, como Inglaterra, Holanda, Suécia e Canadá. Além disso, essa medida sempre contou com amplo apoio de vários setores da sociedade civil, especialmente as ONGs que defendem os direitos da infância. Elas lembram, com razão, que certos programas e novelas exibidos em horário livre confundem dramaturgia com apelações rasteiras, envolvendo prostituição, adultério e linguagem chula como se fossem comportamentos corriqueiros nas famílias brasileiras.

Diante da vulgaridade da maior parte da programação das televisões abertas, cabia ao governo agir com rigor. Seu recuo torna inócuas

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Jornal Folha de São Paulo

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