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Boa noite
Quinta-Feira , 28 de Março de 2024
>> Conselho de Classe/Série
   
 
Capítulo III

Seção II
Dos Conselhos de Classe e Série

Artigo 20 - Os conselhos de classe e série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:
I - possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas;
II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
III - favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe;
IV - orientar o processo de gestão do ensino.

Artigo 21 - Os conselhos de classe e série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série e contarão com a participação de alunos de cada classe, independentemente de sua idade.

Artigo 22 - Os conselhos de classe e série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.

Artigo 23 - 0 regimento escolar disporá sobre a composição, natureza e atribuições dos conselhos de classe e série.

SÃO PAULO. Parecer CEE Nº 67/98, de 18 de Março de 1998. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Secretaria da Educação/Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Diretrizes e bases da educação nacional: legislação e normas básicas para sua implementação.

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