> Sistema Documentação
> Memorial da Educação
> Temas Educacionais
> Temas Pedagógicos
> Recursos de Ensino
> Notícias por Temas
> Agenda
> Programa Sala de Leitura
> Publicações Online
> Concursos & Prêmios
> Diário Oficial
> Fundação Mario Covas
Bom dia
Terça-Feira , 12 de Novembro de 2024
>> Avaliação Interna
   
 
Capítulo III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Artigo 38 - O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos.

Artigo 40 - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.

Artigo 41 - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:

I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II - possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
IV - fundamentar as decisões do conselho de classe quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

Artigo 42 - No regimento deverá estar definida a sistemática de avaliação do rendimento do aluno, incluindo a escala adotada pela unidade escolar para expressar os resultados em todos os níveis, cursos, e modalidades de ensino.
§ 1 °- - Os registros serão realizados por meio de sínteses bimestrais e finais em cada disciplina e deverão identificar os alunos com rendimento satisfatório ou insatisfatório, qualquer que seja a escala de avaliação adotada pela escola.
§ 2°- - No calendário escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos conselhos de classe e série, dos professores, alunos e pais para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino adotados e resultados de aprendizagem alcançados.

SÃO PAULO. Parecer CEE Nº 67/98, de 18 de Março de 1998. Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Secretaria da Educação/Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Diretrizes e bases da educação nacional: legislação e normas básicas para sua implementação. São Paulo: 2001. p. 1038-1039.

Para mais informações clique em AJUDA no menu.