1. Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. |
2. Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Atualizado em 22/08/2005 |
3. Lei 10.261/68 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 942/2003- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigos 46 ao 86, 176, 181 a 214, 241 a 244, 251 a 263. Atualizado em 22/08/2005 |
4. Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. |
5. Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95. Atualizado em 22/08/2005 |
6. Parecer CNE/CEB n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. |
7. Indicação CEE n.º 08/2001- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. |
8. Deliberação CEE n.º 09/1997 e Indicação CEE n.º 08/1997- Institui no Sistema de Ensino Fundamental do Estado de São Paulo o Regime de Progressão Continuada. |
9. Parecer CNE/CEB n.º 15/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio. |
10. Indicação CEE n.º 09/2000 - Diretrizes para a implementação do Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo |
11. Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. |
12. Deliberação CEE n.º 09/2000 e Indicação CEE n.º 11/2000 - Estabelece diretrizes para a implementação, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo poder público. |
13. Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. |
14. Deliberação CEE n.º 05/00 e Indicação CEE n.º 12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. |
15. Parecer CEE n.º 67/1998 - Normas regimentais básicas para as escolas estaduais. |