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 A Escola Pública e o Saber

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PAINEL 1: 1808-1860 – IMPÉRIO: A PRIMEIRA LEI GERAL DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
Com a transferência da corte portuguesa para o Brasil, em 1808, a colônia, depois Reino Unido, passa a ser sede do reino português. A presença de D. João traz grandes mudanças na educação. Além de criar o Museu Real, a Imprensa Régia, a Biblioteca Pública, o Jardim Botânico e os cursos superiores, o regente incentiva a formação de professores, a instrução primária e se interessa pelo método mútuo de ensino. Entre as novas orientações, promove a secularização do ensino público, iniciada por Pombal após a expulsão dos jesuítas em 1759.
A primeira Lei Geral da educação pública no Brasil Independente, que institui o ensino mútuo obrigatório, é aprovada em 15 de outubro de 1827, razão pela qual se comemora nessa data o Dia do Professor. A Faculdade de Direito de São Paulo é criada nesse mesmo ano.
A primeira lei paulista de ensino público, de 1846, regula a educação primária e cria a escola normal masculina. No Império, além das primeiras letras, o governo da Província sustenta duas casas para órfãos: o Seminário de Sant’Anna (1824), para meninos, e o da Glória (1825), para meninas.
Em 1837, surge no Rio de Janeiro a primeira escola pública secundária, o Colégio Pedro II, instituição modelo até meados do século XX.